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GLOSSÁRIO IMOBILIÁRIO

Para quem não está muito habituado ao tipo de termos utilizados no dia a dia do mercado imobiliário, ou apenas para um melhor entendimento de determinado termo, utilize este glossário.


Área útil:

Superfície habitável de uma casa.

Avalista:

Pessoa que dá garantias pessoais ao pagamento da dívida de um terceiro, sob a forma de aval. É ao avalista que cabe pagar a dívida, se o devedor não o fizer.

Bonificado (Crédito):

Sistema de crédito destinado a facilitar a aquisição, construção ou beneficiação de habitação aos segmentos de menores rendimentos, especialmente aos jovens. 
Caderneta Predial:

A Caderneta Predial comprova a inscrição matricial de um prédio ou de uma fracção autónoma e deve informar sobre o denominado artigo desde o seu valor patrimonial, a sua composição, descrição e confrontações, até à identificação fiscal e nome do proprietário. Este documento é emitido pela Repartição de Finanças do Concelho a que pertence o imóvel
Certidão do Registo Matricial:

Trata-se de uma fotocópia da inscrição matricial validada pelo selo branco da Repartição de Finanças.
Certidão de Teor:

Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial para atestar a situação em que o imóvel se encontra (quem é o proprietário, se está hipotecado, etc. ).
Condomínio:

Conjunto de proprietários em propriedade horizontal que gerem em simultâneo o bem imobiliário.
 Conservatória do Registo Predial:

A Conservatória do Registo Predial é a Repartição que tem a seu cargo todo o registo predial de determinada área geográfica. Nesta Repartição podemos encontrar a descrição completa de cada prédio e informações completas acerca deste, desde a sua descrição física à sua actual situação económica e fiscal. É lá que se podem obter informações( verbais ou através de certidão) a respeito do imóvel que se quer adquirir. Visto qualquer pessoa poder obter essas informações, pode-se saber de antemão qual a situação jurídica do prédio antes mesmo de o comprar. Estas informações são particularmente úteis, já que permitem saber se o proprietário é de facto quem se apresenta como tal, ou se sobre o prédio recai algum encargo, ónus, penhoras ou hipotecas.
Contrato – promessa de compra e venda:

Este contrato é, fundamentalmente, o documento que comprova um acordo obrigacional efectuado entre a partes intervenientes no processo de compra e venda do imóvel. Nele devem estar contidos os elementos que identificam, não só o prédio, mas também o comprador e o vendedor (e respectivos cônjuges, se os houver). Indica também o valor acordado do bem adquirido, o montante do sinal e forma de pagamento, as respectivas penalizações no caso do não cumprimento do acordo e o prazo para celebração da escritura, assim como outros aspectos que se considere importante referir no documento em questão. Deverá ser assinado pelos interessados com reconhecimento presencial, perante o notário. Deverá referir sempre o art.º 830º do código civil.
Contribuição Autárquica:Imposto anual sobre o valor tributável de uma casa e/ou de um terreno, pago na Repartição de Finanças da área de residência.
Crédito Habitação:

Crédito concedido pelas instituições bancárias para a aquisição, obras, refinanciamento ou construção de casa própria ( principal ou secundária )
Crédito Construção:

Crédito concedido pelas instituições bancárias para a construção de edifícios e, no caso de particulares, para a construção de habitação própria.
Distrate:

Dissolução ou rescisão de um contrato que, no caso do crédito à habitação, se refere à rescisão da hipoteca por extinção da dívida.
Elementos matriciais:

Características de um prédio ( localização, etc.) que permitem a sua identificação.
Escritura pública:

Destina-se a atribuir eficácia jurídica a um determinado documento e é efectuado e supervisionado pela entidade notarial competente. Após este acto deve-se proceder de imediato ao registo definitivo na Conservatória do Registo Predial.
Euribor:

Taxa de referência do mercado, por determinado prazo, resultante de uma fixação negociada entre 57 bancos mundiais. A Euribor é ligeiramente inferior à Lisbor.

Hipoteca:

Frequentemente utilizada como garantia nos créditos à habitação, a hipoteca sobre a casa é, fundamentalmente, um contrato no qual o proprietário de um imóvel transfere para outra pessoa o direito sobre este dando preferência, no caso de não pagamento de uma dívida, aos demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo. 

IMI - IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

O IMI, ou Imposto Municipal sobre Imóveis, é o imposto que corresponde à antiga Contribuição Autárquica. Incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis situados em território português e a sua receita reverte a favor dos municípios onde se localizem.
Deve ser pago durante o mês de Abril. No caso de exceder 250 €, será pago em duas prestações (Abril e Setembro). A isenção só será reconhecida duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar e depende da apresentação de requerimento, o qual terá de ser apresentado no prazo de 60 dias.
Há lugar à isenção de IMI nas seguintes situações:
• Estado, Regiões Autónomas e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendendo os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial, bem como as autarquias locais e as suas associações e federações de municípios de direito público;
• Prédios de baixo valor patrimonial que sejam propriedade de sujeitos passivos de baixo rendimento;
• Prédios que sejam objecto de reabilitação urbanística pelo período de dois anos;
• Casas de renda condicionada pelo período de dez anos;
• Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados a habitação própria e permanente (ou seja, quando aí tenha o seu domicilio fiscal).
Neste último caso, o período de isenção de imposto determina-se consoante o valor patrimonial tributário do prédio em causa, da seguinte forma:

Valor patrimonial tributário em euros

Período de isenção até 150.000 6 anos De 150.000 até 225.000 3 anos

Imposto sobre as Sucessões e Doações:

Imposto imputado a quem recebe um bem imóvel por doação e/ou herança.
IMT:

Imposto sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade sobre imóveis, que é pago (liquidado) na Repartição de Finanças antes da celebração da Escritura. É calculado multiplicando a "Taxa Marginal" pelo valor de transacção do imóvel constante do CPCV e da Escritura (ou sobre o valor patrimonial tributário constante da matriz predial, se for maior) e deduzindo depois o "Valor a Abater"..
A liquidação do imposto é provisória, podendo vir a ser corrigida oficiosamente pela Administração Fiscal após a transmissão do imóvel, logo que seja efectuada a avaliação definitiva do mesmo nos termos e com base nas regras do Imposto Municipal sobre Imóveis.
O IMT incide também sobre a celebração de CPCV em que seja previsto no contrato que o promitente comprador pode ceder a sua posição a terceiro, e sobre a cessão de posição contratual prevista em CPCV. Não incidindo o IMT mais do que uma vez sobre a mesma transmissão de imóvel, existem normas específicas para a sua liquidação (que deve ser efectuada antes da celebração do CPCV ou da cessão).

 


Determinadas operações podem beneficiar de isenção ou redução de IMT, nomeadamente a compra ou troca de imóveis para habitação, até determinado valor
Isenção
Se um imóvel for adquirido em 2011, exclusivamente para habitação, e o seu valor for inferior a 92.407 EUR, no Continente, ou 115.509 EUR, nas Regiões Autónomas, está isento do pagamento de IMT.

Entre outros, podem destacar-se, ainda, os seguintes casos que beneficiam de isenção de IMT:

- aquisições de imóveis (casas ou terrenos) até ao montante do dobro do saldo da conta emigrante que seja utilizado na compra. Por exemplo, se o preço do prédio for 100.000 EUR e o saldo da conta utilizado na compra for de 45.000 EUR, o IMT a pagar recai só sobre 10.000 EUR. Se o saldo utilizado for de, pelo menos, 50.000 EUR, a isenção é total, não havendo, assim, lugar a pagamento de IMT;

- aquisições de imóveis para habitação, localizados em certas zonas do interior do país e dentro de determinados preços, por jovens de 18 a 35 anos e para sua habitação própria e permanente;

- aquisições de terrenos agrícolas por jovens agricultores candidatos a determinados apoios estatais e desde que se destinem à sua primeira instalação, até ao limite de 92.407 EUR, sendo devido IMT pela parte do valor de aquisição do terreno que exceder este limite;

- aquisições de prédios classificados como património cultural ou como de interesse público, nacional ou municipal;

- aquisições de prédios para empreendimentos qualificados de utilidade turística.

Para se obter algumas destas isenções é preciso requerer a concessão do benefício antes de se pagar o IMT e antes de se adquirir a posse ou propriedade dos bens, ou seja antes de realizar a escritura ou de os ocupar. Em regra, o pedido é entregue nos serviços de finanças da zona dos imóveis a adquirir.

No caso da aquisição de imóveis por emigrantes, que mobilizem a sua conta poupança-emigrante, o reconhecimento desta isenção ou a liquidação do IMT, bem como o seu pagamento, podem efectuar-se sem sair de casa. Para este efeito, aceder ao Portal das Finanças, identificar-se com o seu número de contribuinte e senha de acesso, e no Menu lateral escolher sucessivamente as opções CIDADÃOS / ENTREGAR / DECLARAÇÕES / IMT / DECLARAÇÃO.

No preenchimento do Quadro V do formulário, deverá seleccionar o Benefício Fiscal com o Código 1, correspondente a "Emigrantes - isenção de imposto através de conta poupança-emigrante". O valor a indicar corresponde ao dobro do montante transferido da Conta Poupança-Emigrante e utilizado na aquisição.
Redução da Taxa
No que respeita aos imóveis destinados exclusivamente à habitação, se o valor do imóvel ultrapassar os valores que permitem beneficiar de isenção de IMT, mas for inferior a 574.323 EUR, no Continente, ou 717.904 EUR, nas Regiões Autónomas, a sua transmissão beneficia de uma redução da taxa.

O valor da redução varia também em função do destino final do imóvel. Deste modo, se o imóvel se destinar exclusivamente à habitação própria e permanente do comprador o IMT a pagar será inferior ao de um imóvel que se destine ao mercado de arrendamento, a segunda habitação ou qualquer outro fim habitacional.

Neste caso, o montante do IMT devido pode ser calculado de acordo com as seguintes tabelas práticas


 

 

 

TABELA I - (Território do Continente) 
Imóveis destinados a habitação própria e permanente

Valor sobre que incide o IMT
(euros)

Taxa (%)

Parcela a abater
(euros)

Até 92407 0 -
De mais de 92407 até 126403 2 1.848,14
De mais de 126403 até 172348 5 5.640,23
De mais de 172348 até 287213 7 9.087,19
De mais de 287213 até 574323 8 11.959,32
Superior a 574323 Taxa única de 6% -


TABELA I - (Território do Continente)
Imóveis destinados a habitação com outros fins 
(por exemplo, arrendamento, ou segundas habitações)

Valor sobre que incide o IMT 
(euros)

Taxa
(%)

Parcela a abater
(euros)

Até 92407 1 -
De mais de 92407 ate 126403 2 924,07
De mais de 126403 ate 172348 5 4.716,16
De mais de 172348 ate 287213 7 8.163,12
De mais de 287213 ate 550836 8 11.035,25
Superior a 550836 Taxa única de 6% -

 

  •  

Inscrição Matricial:

É o acto que precede à emissão da Caderneta Predial e deve ser obrigatoriamente efectuado pelo comprador após a escritura ou pelo construtor após a conclusão da obra.
Licença de utilização:

Documento emitido pela Câmara Municipal, após a construção do prédio com base numa vistoria realizada pelos seus serviços, tendo em vista averiguar se foram cumpridas as condições de construção aprovadas para a concessão da licença de construção. A licença de utilização estipula qual o uso a dar ao imóvel ( Licença de habitabilidade, por exemplo ), mas este pode eventualmente ser alterado, mediante requisição na Câmara Municipal.
Lisbor:

Taxa de referência do mercado, por determinado prazo, resultante de uma fixação negociada entre os oito principais bancos.
Matriz Predial:

Onde se encontram descritos as casas e os terrenos denominados por prédios.
Mediadores imobiliários:

Empresas ou entidades que preenchem no mercado imobiliário a função de aproximar compradores e vendedores.Para estarem credenciados devem de possuir um numero AMI que é o numero de licença atribuido pelo I.M.O.P.I.(A BIP é o nrº 2921)
Modelo 129:

Documento que vai dar origem à Caderneta Predial e no qual se encontra a identificação e descrição precisa do prédio e do proprietário deste.
Notário:

Entidade que, em cada concelho, dá consistência legal aos direitos de propriedade e usufruto, entre outros, através de escritura pública. Tem, também, um papel essencial a nível de elaboração de documentação que valide os direitos dos cidadãos ( procurações, autenticação de documentos, etc. ).
Outorgante:

Interveniente como interessado em escritura pública, contrato – promessa ou qualquer outro contrato.

Penhora:
Deve-se ao não pagamento atempado de uma dívida e pelo qual o credor tem o direito de iniciar um processo judicial e conseguir deste modo que a divida seja liquidada. Após o tribunal emitir um mandato, o devedor perde o direito de usufruir livremente dos seus bens, garantido o pagamento da dívida em questão e permitindo, desta forma, a sua venda ( é liquidada a dívida com o produto da venda ) no caso do devedor insistir em não pagar, ou seja, é executada a penhora.

Prédio Rústico:

Uma parte delimitada do solo e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica.
Prédio urbano:

Qualquer edifício incorporado no solo com os terrenos que lhe sirvam de logradouro.
Procuração:

Documento reconhecido no notário, através do qual uma pessoa concede a outra poder para tratar de negócios em seu nome. Na procuração são definidas, exactamente, quais as funções a desempenhar pelo procurador.
Registo:

Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial e que garante a propriedade e demais direitos constituídos sobre os imóveis. Pode obter-se na respectiva Conservatória através de requisição Escrita. Se quiser requerer o registo antes de se ter efectuada a escritura, este será baseado no Contrato-Promessa, sendo desta forma de natureza provisória e válido por seis meses.
Registo "Provisório por Dúvidas":

Este registo tem a validade de seis meses e permite ao novo proprietário de um imóvel apresentar dentro desse mesmo prazo os documentos, por exemplo, que levaram o conservador da Conservatória do Registo Predial a inscrever a casa sob a observação de "Provisório por Dúvidas". No caso de não serem apresentados documentos que removam as dúvidas, dentro do prazo estipulado, o imóvel volta a ser pertence do antigo proprietário.
Spread:

Margem aplicada sobre uma taxa de referência para obtenção da taxa de juro a considerar em determinada operação
Taxa de saneamento:

Trata-se de um valor a pagar à Câmara Municipal da área em questão para pagamento de manutenção de esgotos e demais saneamento básico. 
T.A.E. (Taxa Anual Efectiva):

Reflecte não só a taxa de juro nominal contratado mas, também, a periodicidade de pagamento das prestações e os encargos iniciais do empréstimo. Desta forma, é a única medida rigorosa de comparação entre as taxas de juro praticadas pelos diversos bancos.
Usufruto:

O usufruto permite ao seu titular servir-se de um bem, que não lhe pertence, sem o alterar de qualquer forma e, por norma, durante toda a vida do usufrutuário.
Valor tributável ou Patrimonial:

Valor considerado pelas Finanças como sendo o "real valor" de um imóvel após a vistoria.

 

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